Base Económica Local
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2023/A, de 1 de agosto
Enquadramento
-
Diploma: Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2025/A, de 27 de agosto de 2025, que altera o D.R.R. n.º 21/2023/A (via D.R.R. 12/2025/A) para a medida “Base Económica Local”.
-
Objetivo: apoiar projetos de investimento com vocação local / mercado interno, promovendo modernização, produtividade e efeitos estruturais regionais.
-
Financiada pelo Programa Açores 2030, no objetivo 1.3 (competitividade das PME, criação de emprego).
Beneficiários
-
Empresários em nome individual, sociedades (qualquer forma), cooperativas, agrupamentos complementares de empresas, desde que sede, residência fiscal ou estabelecimento nos Açores.
-
Devem estar enquadradas como PME; não ser empresa em dificuldade (nos termos do Regulamento (UE) 651/2014).
-
Rácio de autonomia financeira mínimo de 20 % no período pré-projeto.
-
Não podem apresentar nova candidatura para o mesmo estabelecimento antes de concluir operações anteriores.
Âmbito e investimento elegível
-
Projetos com investimento elegível > 50.000 €.
-
Limites de investimento conforme setor:
• Indústria / serviços / comércio / restauração: até 500.000 € (na maioria dos casos)
• Comércio – instalações / deslocalização: até 1.000.000 €
• Comércio – modernização/ampliação: até 350.000 €
-
Projetos no setor de restauração devem ser em edifícios já existentes.
-
Excluem-se estabelecimentos em centros comerciais / grandes superfícies das regras mais favoráveis de teto.
Despesas elegíveis
-
Imóveis degradados (até 30 % do valor de aquisição; teto 125.000 €)
-
Construção / reabilitação (diretamente ligada ao projeto), até 60 % do investimento elegível
-
Outras construções / reabilitações sustentáveis, com requisitos técnicos.
-
Bens / equipamentos (com transporte, seguros, montagem)
-
Veículos / transporte (sem motor de combustão), essenciais à atividade, não para aluguer.
-
Software / licenças / websites: teto de 200.000 €
-
Patentes / marcas / design / protótipos etc.
-
Serviços de assistência técnica (qualidade, ambiente, modernização)
-
Serviços de candidatura / estudos / diagnósticos: até 2 %, teto 20.000
-
Serviços contabilistas / preparação de pedidos de pagamento: até 1,5 %, teto 15.000 €
-
Marketing / comunicação: até 10 %, teto 50.000 € DREC
-
Estudos DNSH: até 15.000 €
-
Vídeo de apresentação (para projetos > 500.000 €): até 1.500 €
-
Teto cumulativo para candidatura, marketing, arquitetura, contabilista: até 170.000 €.
Incentivo e prémio
-
Incentivo tipo: subvenção não reembolsável.
-
Taxas base:
• 35 % — S. Miguel e Terceira
• 40 % — Faial, Pico, Nordeste, Povoação, Vila Franca
• 45 % — Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
-
Prémio de realização (acréscimo) conforme metas definidas no Anexo II.
-
Valor máximo de incentivo por projeto: 4.000.000 €
-
A taxa total (incluindo prémio) não pode exceder os limites da ESB: 60 % para médias, 70 % para pequenas empresas.
Condições, prazos e obrigações
-
Execução máxima: 3 anos (ou 2 anos para projetos até 200.000 €)
-
Início dentro de 90 dias úteis da decisão de aprovação
-
Manutenção do projeto / localização:
• 5 anos para investimento ≤ 200.000 €
• 7 anos para investimento > 200.000 €
-
Alterações exigem nova decisão; prorrogações até 12 meses com possível penalização do prémio
-
O beneficiário não pode alienar nem onerar o empreendimento sem autorização da autoridade de gestão (exceto hipótese de garantia partilhada).



