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Enquadramento

  • Diploma: Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2025/A, de 27 de agosto de 2025, que altera o D.R.R. n.º 21/2023/A (via D.R.R. 12/2025/A) para a medida “Base Económica Local”. 

  • Objetivo: apoiar projetos de investimento com vocação local / mercado interno, promovendo modernização, produtividade e efeitos estruturais regionais. 

  • Financiada pelo Programa Açores 2030, no objetivo 1.3 (competitividade das PME, criação de emprego). 

 

Beneficiários

  • Empresários em nome individual, sociedades (qualquer forma), cooperativas, agrupamentos complementares de empresas, desde que sede, residência fiscal ou estabelecimento nos Açores.

  • Devem estar enquadradas como PME; não ser empresa em dificuldade (nos termos do Regulamento (UE) 651/2014). 

  • Rácio de autonomia financeira mínimo de 20 % no período pré-projeto. 

  • Não podem apresentar nova candidatura para o mesmo estabelecimento antes de concluir operações anteriores.

 

Âmbito e investimento elegível

  • Projetos com investimento elegível > 50.000 €. 

  • Limites de investimento conforme setor:

  • Indústria / serviços / comércio / restauração: até 500.000 € (na maioria dos casos) 
  • Comércio – instalações / deslocalização: até 1.000.000 €
  • Comércio – modernização/ampliação: até 350.000 € 

  • Projetos no setor de restauração devem ser em edifícios já existentes. 

  • Excluem-se estabelecimentos em centros comerciais / grandes superfícies das regras mais favoráveis de teto. 

Despesas elegíveis

  • Imóveis degradados (até 30 % do valor de aquisição; teto 125.000 €) 

  • Construção / reabilitação (diretamente ligada ao projeto), até 60 % do investimento elegível 

  • Outras construções / reabilitações sustentáveis, com requisitos técnicos. 

  • Bens / equipamentos (com transporte, seguros, montagem) 

  • Veículos / transporte (sem motor de combustão), essenciais à atividade, não para aluguer. 

  • Software / licenças / websites: teto de 200.000 € 

  • Patentes / marcas / design / protótipos etc. 

  • Serviços de assistência técnica (qualidade, ambiente, modernização) 

  • Serviços de candidatura / estudos / diagnósticos: até 2 %, teto 20.000 

  • Serviços contabilistas / preparação de pedidos de pagamento: até 1,5 %, teto 15.000 € 

  • Marketing / comunicação: até 10 %, teto 50.000 € DREC

  • Estudos DNSH: até 15.000 € 

  • Vídeo de apresentação (para projetos > 500.000 €): até 1.500 € 

  • Teto cumulativo para candidatura, marketing, arquitetura, contabilista: até 170.000 €. 

Incentivo e prémio

  • Incentivo tipo: subvenção não reembolsável. 

  • Taxas base:

  • 35 % — S. Miguel e Terceira
  • 40 % — Faial, Pico, Nordeste, Povoação, Vila Franca
  • 45 % — Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo

  • Prémio de realização (acréscimo) conforme metas definidas no Anexo II. 

  • Valor máximo de incentivo por projeto: 4.000.000 € 

  • A taxa total (incluindo prémio) não pode exceder os limites da ESB: 60 % para médias, 70 % para pequenas empresas. 

 

Condições, prazos e obrigações

  • Execução máxima: 3 anos (ou 2 anos para projetos até 200.000 €) 

  • Início dentro de 90 dias úteis da decisão de aprovação 

  • Manutenção do projeto / localização:

  • 5 anos para investimento ≤ 200.000 €
  • 7 anos para investimento > 200.000 €

  • Alterações exigem nova decisão; prorrogações até 12 meses com possível penalização do prémio 

  • O beneficiário não pode alienar nem onerar o empreendimento sem autorização da autoridade de gestão (exceto hipótese de garantia partilhada). 

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