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Enquadramento

Diploma: Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2025/A, de 27 de agosto de 2025, que altera o D.R.R. n.º 21/2023/A (via D.R.R. 12/2025/A) para a medida “Base Económica Local”.

Objetivo: apoiar projetos de investimento com vocação local / mercado interno, promovendo modernização, produtividade e efeitos estruturais regionais.

Financiamento: Programa Açores 2030, no objetivo específico 1.3 – Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego.

 

Beneficiários

Empresários em nome individual, sociedades (de qualquer forma jurídica), cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, desde que tenham sede, residência fiscal ou estabelecimento estável nos Açores.

Devem estar enquadradas como PME, não podendo ser empresas em dificuldade (nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014).

É exigido rácio de autonomia financeira mínimo de 20 % no período pré-projeto.

Não podem apresentar nova candidatura para o mesmo estabelecimento antes de concluírem operações anteriores.

Âmbito e Investimento Elegível

Projetos com investimento elegível superior a 50.000 €.

Limites de investimento por setor:

  • Indústria / serviços / comércio / restauração: até 500.000 € (na maioria dos casos)

  • Comércio – instalação ou deslocalização: até 1.000.000 €

  • Comércio – modernização ou ampliação: até 350.000 €

Projetos no setor da restauração devem ser desenvolvidos em edifícios já existentes.

São excluídos os estabelecimentos em centros comerciais ou grandes superfícies das regras de majoração dos tetos de investimento.

 

Despesas Elegíveis

Imóveis degradados (até 30 % do valor de aquisição; teto de 125.000 €).

Construção ou reabilitação diretamente ligada ao projeto, até 60 % do investimento elegível.

Outras construções ou reabilitações sustentáveis, sujeitas a critérios técnicos específicos.

Aquisição de bens e equipamentos (incluindo transporte, seguros e montagem).

Veículos e material de transporte sem motor de combustão, essenciais à atividade e não destinados a aluguer.

Software, licenças e desenvolvimento de websites: teto de 200.000 €.

Patentes, marcas, design e protótipos.

Serviços de assistência técnica (qualidade, ambiente, modernização tecnológica).

Serviços de candidatura, estudos e diagnósticos: até 2 % do investimento elegível, com teto de 20.000 €.

Serviços de contabilista e preparação de pedidos de pagamento: até 1,5 %, com teto de 15.000 €.

Serviços de marketing e comunicação: até 10 %, com teto de 50.000 €.

Estudos no âmbito do princípio “não prejudicar significativamente” (DNSH): até 15.000 €.

Vídeo de apresentação (para projetos com investimento elegível > 500.000 €): até 1.500 €.

Teto cumulativo para serviços de candidatura, marketing, arquitetura e contabilista: até 170.000 €.

Incentivo e Prémio

Tipo de incentivo: subvenção não reembolsável.

Taxas base:

  • 35 % — São Miguel e Terceira

  • 40 % — Faial, Pico, Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo

  • 45 % — Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo

Prémio de realização: acréscimo percentual conforme o cumprimento das metas definidas no Anexo II.

Valor máximo de incentivo por projeto: 4.000.000 €.

A taxa total de apoio (incluindo prémio) não pode exceder:

  • 70 % para pequenas empresas

  • 60 % para médias empresas

Condições, Prazos e Obrigações

Execução máxima do projeto: 3 anos, ou 2 anos para investimentos até 200.000 €.

Início do projeto dentro de 90 dias úteis após a decisão de aprovação.

Manutenção obrigatória do investimento e da localização:

  • 5 anos para projetos ≤ 200.000 €

  • 7 anos para projetos > 200.000 €

Alterações à operação exigem nova decisão; prorrogações até 12 meses podem implicar redução ou perda do prémio de realização.

O beneficiário não pode alienar nem onerar o empreendimento sem autorização da autoridade de gestão, exceto em casos de garantia partilhada.

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