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Enquadramento

  • Diploma: Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A, de 1 de agosto, com alterações por D.R.R. 12/2025/A e 15/2025/A. DREC
  • Medida designada “Dinamização de Pequenos Negócios”, integrada no Sistema de Incentivos Construir 2030. DREC
  • Objetivo: apoiar investimentos de pequena dimensão, que reforcem competitividade e coesão económica nos Açores. DREC
Beneficiários
  • Empresários em nome individual, sociedades (qualquer forma), cooperativas, agrupamentos complementares de empresas. DREC
  • Devem ter residência fiscal, sede ou estabelecimento nos Açores. DREC
  • Requisitos adicionais:
      • Não estar em situação de empresa em dificuldade (de acordo com o Regulamento (UE) 651/2014). DREC
      • Ser micro ou pequena empresa. DREC
      • Não apresentar nova candidatura para o mesmo estabelecimento antes da conclusão de operação anterior; no máximo duas operações por estabelecimento. DREC
 
Âmbito das operações
  • Projetos promovidos por micro e pequenas empresas, com investimento mínimo de 5.000 € e investimento elegível máximo de 75.000 €. DREC
  • Atividades elegíveis conforme CAE Rev. 4, com diversas alterações em divisões e subclasses (serviços, logística, etc.). DREC
  • Exceção: produção primária agrícola (Anexo I do TFUE) continua excluída. DREC
  • A operação deve ser executada num prazo máximo de 1 ano após aprovação. DREC
  • Exigência de 5 % de capital próprio mínimo no projeto. DREC
 
Despesas elegíveis
  • Construção e reabilitação diretamente vinculadas ao projeto. DREC
  • Aquisição de equipamento, bens, transporte, montagem, seguros. DREC
  • Transporte: veículos leves de mercadorias ou outros, sem motor de combustão, essenciais à atividade e não para aluguer. DREC
  • Tecnologias de informação e comunicação (hardware, software, website), até limite estabelecido. DREC
  • Marcas, patentes, design (criação, desenvolvimento) dentro dos limites permitidos. DREC
  • Serviços de assistência técnica, planeamento, controle, modernização, qualificação. DREC
  • Serviços de candidatura: até 1000 €. DREC
  • Serviços de arquitetura / engenharia: até 2 % do investimento elegível. DREC
  • Serviços contabilistas / pedidos de pagamento: até 1000 €. DREC
  • Estudos relacionados ao princípio não prejudicar significativamente (DNSH): até 1000 €. DREC
  • Importante: os montantes-limite são definidos à data da aprovação da candidatura e mantêm-se constantes no período de execução. DRE
 
Despesas não elegíveis
  • Veículos ou transporte com motores de combustão fósseis. DREC
  • Demais despesas legalmente excluídas (conforme DLR n.º 20/2023/A). DREC
 
Incentivo e prémio de realização
  • Incentivo: subvenção não reembolsável. DREC
  • Taxas base de incentivo:
      • 50 % — ilhas de S. Miguel e Terceira DREC
      • 55 % — Faial, Pico e concelhos do Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo DREC
      • 60 % — Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo DREC
  • Prémio de realização no encerramento: adicional sobre as despesas elegíveis, conforme metas e prazos cumpridos, segundo as percentagens no Anexo II. DREC
  • A taxa total atribuída (incluindo prémio) não pode ultrapassar o limite de 70 % ESB para micro e pequenas empresas. DREC
 
Condições, prazos e obrigações
  • Alterações da operação (custo, prazos, taxas) exigem nova decisão ou penalizações. DREC
  • Obrigações do beneficiário: manter o projeto/atividade/localização por pelo menos 3 anos após o pagamento do saldo final; não alienar/outras onerações sem autorização da autoridade de gestão. DREC
  • Início da execução dentro de 90 dias úteis da data de decisão (ou equivalente). DREC
  • Apresentação de candidaturas mediante avisos públicos (concursos). DREC
  • Pagamento: possibilidade de adiantamento de 10 %, mediante faturas válidas, com obrigação de comprovar. DREC

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